Incluir documentos na carteira de identidade

O que é

Por meio desse serviço, você pode solicitar a inclusão de informações sobre documentos pessoais em uma Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou RG emitido no Paraná. Podem ser incluídos dados dos seguintes documentos:

  • CPF
  • Carteira de motorista
  • Título de Eleitor
  • Cartão Nacional de Saúde
  • Título Militar
  • Carteira de Trabalho
  • PIS / PASEP

ATENÇÃO! Caso você tenha um RG, quando solicitar a inclusão de informações, ele passará a ser uma CIN.

Quem pode incluir

Qualquer pessoa que tenha carteira de identidade emitida no Paraná ou carteira de motorista do Detran - PR.

Onde incluir

Pela internet ou pessoalmente.

Como incluir

1. Clique no botão Incluir - você será direcionado para a página da Polícia Civil

2. Informe o número da sua CIN (ou RG) - o sistema fará uma análise para verificar se você pode fazer a alteração pela internet

3. Informe os outros dados solicitados e siga as orientações

4. Você poderá incluir informações sobre um ou mais dos seguintes documentos:

  • CPF
  • Carteira de motorista
  • Título de Eleitor
  • Cartão Nacional de Saúde
  • Título Militar
  • Carteira de Trabalho
  • PIS / PASEP

Será necessário enviar cópia digitalizada dos documentos (fazer upload) para comprovar as informações (exceto para inclusão de CPF e do número carteira de motorista do Detran-PR).

5. Se sua solicitação for aprovada pelo Instituto de Identificação, você receberá uma mensagem de texto por celular (SMS) com o número do protocolo

6. Acesse o site da Policia Civil,  imprima a guia e faça o pagamento da taxa

Atenção: 

  • para incluir documentos na Carteira de Identidade será necessário atualizar também a fotografia do documento;
  • caso o sistema identifique que não é possível fazer a alteração pela internet, você deverá agendar um horário para atendimento presencial.

Se ainda tiver dúvidas, acesse as orientações para emissão da CIN.

Prazo

O prazo para entrega do documento é de até 20 dias. Você será avisado por mensagem de texto no celular (SMS) quando a Carteira de Identidade estiver pronta.

O que diz a lei

  • O Decreto Federal nº 10.977, de 23/02/2022, torna obrigatória a informação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para a emissão da carteira de identidade;
  • O envio de documentação falsa pode caracterizar crime de falsidade ideológica, definido pelo artigo 299 do Código Penal.