Notificar à Secretaria de Saúde sobre Síndromes e Doenças Raras - Sidora

O que é

Esse serviço permite que você registre uma síndrome ou doença rara na Secretaria Estadual de Saúde (SESA). As pessoas que tiverem os registros validados pela SESA vão receber uma carteirinha para comprovar a existência da síndrome ou doença.

Quem pode notificar

Portadores de síndromes e doeças raras ou seus responsáveis.

Onde notificar

Na internet.

Como notificar

Acesso pelo PIÁ (usuários cadastrados):

  • Faça login no PIÁ (informe o CPF e escolha uma forma de acesso: pode ser com telefone celular, e-mail, conta gov.br ou certificado digital)
  • Insira o código recebido e já estará logado
  • Clique em Notificar
  • Informe os dados solicitados
  • Clique em Salvar

Acesso pela Central de Segurança (para quem não tem cadastro PIÁ):

  • Clique em Notificar
  • Escolha uma forma para fazer o login: pode ser a partir do seu cadastro na Central de Segurança, ou com a conta gov.br
  • Informe os dados solicitados
  • Clique em Salvar

 Atenção: caso não tenha cadastro na Central, ao invés de escolher uma forma de login, role a página para baixo e clique em Ainda não sou cadastrado.

Prazo

O registro da doença ou síndrome é imediato. A análise dos dados, feita pela Secretaria de Saúde, deve ser feita em até 10 dias úteis.

O que diz a lei

A Lei 21.240, de 16 de setembro de 2022, determina a notificação obrigatória de doenças raras.