Apresentar defesa, recurso, ou solicitar advertência por escrito para auto de infração de trânsito do Detran-PR

O que é

É a oportunidade que o cidadão tem para se defender de autuação por infração de trânsito.

Existem três possibilidades para se defender:

  • Defesa da Autuação: É a primeira possibilidade para que o cidadão apresente sua contestação;
  • Recurso Jari: Não havendo apresentação de Defesa da Autuação ou caso a defesa seja indeferida, a Autoridade de Trânsito expedirá a notificação da penalidade de multa indicando o prazo para o cidadão interpor Recurso na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari);
  • Recurso Cetran: Caso o Recurso Jari seja indeferido, o cidadão será notificado da decisão, podendo interpor Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Este recurso deve ser apresentado até a data estabelecida na notificação do resultado de Recurso Jari.

Quem pode apresentar

Cidadão (o requerimento deve ser assinado pelo proprietário ou condutor do veículo).

Onde apresentar

Pela internet, pelos Correios e presencialmente nas unidades de atendimento do Detran-PR.

Como apresentar

Pelo site do Detran:

  • Clique em apresentar e siga o passo a passo

Pelo PIÁ

  • Conclua seu cadastro PIÁ e faça login (informe o CPF e escolha uma forma de acesso: pode ser com telefone celular, e-mail, conta gov.br ou certificado digital). Depois disso, o PIÁ descomplica sua vida: não é preciso inserir outros dados para fazer a apresentação
  • Escolha o auto de infração que deseja apresentar a defesa ou o recurso
  • Siga o passo a passo

Pelo Detran InteliGente

  • Faça seu login
  • Acesse o menu Infrações
  • Siga o passo a passo

Pelos Correios

  • Preencha o requerimento
  • Envie como carta registrada para sede do Detran-PR: Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940, Capão da Imbuia, 82800-900, Curitiba - PR.

Nas Unidades de Atendimento


Documentos necessários:

  1. Requerimento devidamente preenchido e assinado, com exposição dos fatos e fundamentos da defesa/recurso
  2. Fotocópia (legível) da Notificação de Autuação ou Notificação de Penalidade, conforme o caso. Na ausência desta, apresentar consulta sistêmica equivalente
  3. Fotocópia (legível) da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente
  4. Sempre que possível: Fotocópia (legível) do Comprovante de Residência
  5. Sempre que possível: Fotocópia (legível) do CRLV
  6. Demais documentos que o cidadão entender necessários para compor sua defesa

Observações:

  • No caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica, apresentar também fotocópia (legível) dos documentos que comprovem a representatividade daquele que está assinando como proprietário, acompanhada de fotocópia legível do seu documento de identificação.
  • A defesa ou recurso, deverá ter somente um auto de infração como objeto.

ATENÇÃO!

  • Verifique no remetente da Notificação da Autuação ou Notificação de Penalidade, para qual Autoridade de Trânsito sua defesa ou recurso deverá ser encaminhado.
  • O Detran-PR concede efeito suspensivo dos autos de infração para Defesas de Autuação, Recursos Jari e Cetran-PR protocolados dentro do prazo limite estabelecido nas notificações específicas para cada fase do processo. O efeito suspensivo perdura enquanto não houver o julgamento da defesa ou recurso.
  • Até a data de vencimento, expressa na Notificação da Penalidade de Multa ou enquanto permanecer o efeito suspensivo sobre o Auto de Infração de Trânsito, não incidirá qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, nos arquivos do órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo registro do veículo.
  • Segundo o §2º do Art. 5º da Resolução 40/2015 Cetran/PR, quem fizer uso da via postal, torna-se responsável pela integridade do material enviado e por sua entrega à autoridade competente.

Prazo

Verifique os prazos estabelecidos para apresentação de defesa e recursos nas notificações encaminhadas pela Autoridade de Trânsito. A consulta também poderá ser realizada pelo site do GIT Cidadão.

O que diz a lei

A Defesa de Autuação está prevista no Art. 281 do CTB e Art. 9º da Resolução 918/2022 do Contran.

O Recurso Jari está previsto no Art. 285 do CTB e Art.15 da Resolução 918/2022 do Contran.

O Recurso Cetran está previsto no Art. 288 do CTB e Art.16 da Resolução 918/2022 do Contran.

As Defesas e Recursos devem atender as premissas da Resolução 900/2022 do Contran.