Autenticar Livros Mercantis Digitais

O que é

Por meio desse serviço, você pode fazer o registro dos livros contábeis, fiscais e societários de empresas. Os livros devem ser elaborados, emitidos, assinados e autenticados para que seja cumprida uma obrigação fiscal e, em casos de fiscalização pelos órgãos competentes, a empresa não seja prejudicada pelo não cumprimento dessa obrigação.

Quem pode autenticar

Empresário, administrador de sociedade empresária, procurador, representante legal da empresa e contador legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Onde autenticar

Pela Internet, no Portal Empresa Fácil.

Como autenticar

1. No portal Empresa Fácil, desça a página até "Outros Serviços da Junta Comercial - Livro Digital" e clique em "Envie ou Acompanhe" e depois em "Enviar" 

2. Preencha pelo menos uma informação, como o NIRE (Número de Identificação de Registro Empresarial) da empresa, CNPJ ou o nome empresarial

3. Crie o protocolo (PRE) e insira até 100 livros neste mesmo protocolo. Serão solicitadas diversas informações sobre o livro e será dada a opção para que o sistema crie os termos de abertura e encerramento

4. Insira um arquivo PDF, em formato A4, preto e branco, orientação retrato e com até 10mb

5. Faça a emissão da taxa e o pagamento. Após a compensação bancária, prossiga com a assinatura eletrônica do arquivo

6. Após protocolado, o livro será analisado e, estando de acordo com as normas e legislações vigentes, será autenticado. Através do protocolo (PRE) criado, será possível obter o livro autenticado e o termo de autenticação.

Atenção! Os Livros dos Agentes Auxiliares do Comércio (leiloeiros não inscritos como empresários individuais e tradutores juramentados) são registrados na forma física e presencial, já que não há um protocolo digital para essas situações, até o momento.

Para mais informações sobre os processos, consulte o Manual do Usuário.

Lembrando que os livros digitais não são SPED Contábil, enviados para Receita Federal. São livros que anteriormente eram protocolados fisicamente e agora podem ser digitais.

Prazo

A autenticação leva até dois dias úteis.

O que diz a lei

O Decreto-lei nº 305, de 22 de fevereiro de 1967, dispõe sobre a legalização dos livros de escrituração das operações mercantis.

O Decreto-lei nº 486, de 3 de março de 1969, dispõe sobre escrituração e livros mercantis e dá outras providências.

O Decreto federal nº 64.567, de 22 de maior de 1969, regulamenta dispositivos do Decreto-lei nº 486, de 3 de março de 1969, que dispõem sobre a escrituração e livros mercantis e dá outras providências.

A Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, institui o Código Civil.

A Lei 8.934/94, 18 de novembro de 1994, dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

O Decreto 1800/96, de 30 de janeiro de 1996, regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

A Instrução Normativa DREI nº 82, de 19 de fevereiro de 2021, institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada - Eireli, das sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio.


Forma de atendimento:

Integralmente na Internet