Obter informações gerais sobre o CADIN
O que é
O Cadin é o Cadastro Informativo Estadual, um instrumento que permite o governo do estado obter, de forma centralizada, informações a respeito dos débitos de pessoas físicas e jurídicas perante a administração pública estadual. A inscrição da pessoa física ou jurídica no Cadin pode causar impedimentos como:
- Celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros da administração estadual;
- Repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;
- Concessão de auxílios e subvenções;
- Concessão de incentivos fiscais e financeiros;
- Expedição de alvarás de licença, de autorização especial, ou de quaisquer outros tipos de alvarás, licenças, permissões ou autorizações decorrentes do Poder de Polícia Estadual;
- Liberação de créditos oriundos do Programa Nota Paraná.
A pendência não regularizada será incluída no Cadin Estadual 45 (quarenta e cinco) dias após a respectiva postagem ou envio da comunicação ao devedor.
Para emitir guia e regularizar pendências da SEFA, acesse o aplicativo “Receita Paraná – Serviços Rápidos”.
A pendência será baixada no Cadin no prazo de até 3 dias úteis após o pagamento.
Para regularizar pendências de outros órgãos, que não são da SEFA, entre em contato com o órgão responsável pela inscrição. Por exemplo, se a pendência for da Sanepar, entre em contato com a Sanepar para regularizar. Para informações de contatos dos órgãos, acesse Órgãos Integrados .
Quem pode conhecer
Pessoas físicas ou jurídicas
Onde conhecer
Na internet
Como conhecer
Clicando no botão “Mais informações” será aberto o Manual de Orientações Gerais do Cadin, um manual com explicações detalhadas sobre o Cadin
Prazo
O acesso às informações é imediato
O que diz a lei
Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
gratuito