Solicitação para Convênio de Municipalização de Trânsito
O que é
Convênio para compartilhamento de sistemas e procedimentos visando a implementação e operacionalização de fiscalização de trânsito.
Quem pode solicitar
Prefeituras, Órgãos e Entidades Públicas.
Onde solicitar
A solicitação será realizada mediante formulário eletrônico específico disponível no site oficial do DETRAN/PR.
Como solicitar
Cadastro - Para ter acesso ao formulário de solicitação para formalização de Convênio é preciso ter um cadastro na Central de Segurança:
- se já tiver feito seu cadastro anteriormente, basta escolher uma das opções para fazer login
- caso seja um usuário novo, role a página até o final, escolha a opção "Ainda não sou cadastrado", e siga o passo a passo
- se você estiver acessando esse serviço logado no PIÁ, não será necessário fazer o cadastro.
1. Selecione um modelo de Convênio
Opção 1: Delegação da Fiscalização de Trânsito ao DETRAN/PR “Integra Trânsito Paraná”.
Opção 2: Criação de órgão/instituição própria para fiscalização de trânsito pelo município. “Municipalização Total”.
2. Formulário
Preencha/confirme os dados de quem está fazendo a solicitação, do responsável pelo Convênio e demais informações relevantes.
3. Anexe os documentos solicitados em arquivo PDF com até 10 MB
Lista de documentos que devem ser anexados:
01) *Documento oficial da entidade demonstrando interesse em celebrar termo com o DETRAN/PR (Ofício)
02) *Comprovação de que a pessoa que assinará o termo detém competência para este fim específico (ex. Decreto de Nomeação, Ato da Posse, etc.)
03) *Cópia RG e CPF ou CNH do(a) Prefeito(a)
04) *Lei Orgânica do Município ou Lei de criação do órgão de Trânsito
05) *Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ
06) *Certidão Negativa Tributos Federais e à Dívida ativa da União e CADIN da convenente
07) *Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual da convenente
08) *Certidão Negativa CADIN Estadual da convenente
09) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipal da convenente
10) *Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da convenente
11) *Consulta de Regularidade do Empregador - FGTS da convenente
12) *Certidão Negativa para Transferências Voluntárias, emitida pela Secretaria da Fazenda - SEFA/PR
13) *Certidão Liberatória emitida pelo Tribunal de Contas do Paraná - TC
Prazo
Após a solicitação, o protocolo vai para análise. Não há prazo específico.
O que diz a lei
Constituição Federal Autonomia municipal (arts. 18, 23 e 30)
Código de Trânsito Brasileiro Arts. 5º a 25 e art. 333, Art. 24 - competências do Município, Art. 25 - convênios entre órgãos do SNT
Resolução nº 811/2020 CONTRAN - Integração dos Municípios ao SNT
Resolução nº 79/2022 CETRAN/PR - Critérios estaduais para municipalização (substituída no tema)
Resolução nº 102/2026 CETRAN/PR - Procedimento atual de certificação e integração ao SNT no Paraná
Forma de atendimento:
Diferentes meios
Quanto custa:
Gratuito


