Solicitação para Convênio de Municipalização de Trânsito

O que é

Convênio para compartilhamento de sistemas e procedimentos visando a implementação e operacionalização de fiscalização de trânsito. 

Quem pode solicitar

Prefeituras, Órgãos e Entidades Públicas.



Onde solicitar

A solicitação será realizada mediante formulário eletrônico específico disponível no site oficial do DETRAN/PR.

 



Como solicitar

Cadastro - Para ter acesso ao formulário de solicitação para formalização de Convênio é preciso ter um cadastro na Central de Segurança:

 

  • se já tiver feito seu cadastro anteriormente, basta escolher uma das opções para fazer login
  • caso seja um usuário novo, role a página até o final, escolha a opção "Ainda não sou cadastrado", e siga o passo a passo
  • se você estiver acessando esse serviço logado no PIÁ, não será necessário fazer o cadastro.


1. Selecione um modelo de Convênio

Opção 1: Delegação da Fiscalização de Trânsito ao DETRAN/PR “Integra Trânsito Paraná”.

Opção 2: Criação de órgão/instituição própria para fiscalização de trânsito pelo município. “Municipalização Total”.


2. Formulário

Preencha/confirme os dados de quem está fazendo a solicitação, do responsável pelo Convênio e demais informações relevantes.


3. Anexe os documentos solicitados em arquivo PDF com até 10 MB

Lista de documentos que devem ser anexados:

01) *Documento oficial da entidade demonstrando interesse em celebrar termo com o DETRAN/PR (Ofício) 

02) *Comprovação de que a pessoa que assinará o termo detém competência para este fim específico (ex. Decreto de Nomeação, Ato da Posse, etc.) 

03) *Cópia RG e CPF ou CNH do(a) Prefeito(a) 

04) *Lei Orgânica do Município ou Lei de criação do órgão de Trânsito

05) *Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ 

06) *Certidão Negativa Tributos Federais e à Dívida ativa da União e CADIN da convenente 

07) *Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual da convenente 

08) *Certidão Negativa CADIN Estadual da convenente 

09) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipal da convenente 

10) *Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da convenente 

11) *Consulta de Regularidade do Empregador - FGTS da convenente 

12) *Certidão Negativa para Transferências Voluntárias, emitida pela Secretaria da Fazenda - SEFA/PR 

13) *Certidão Liberatória emitida pelo Tribunal de Contas do Paraná - TC

Prazo

Após a solicitação, o protocolo vai para análise. Não há prazo específico.

O que diz a lei

Constituição Federal Autonomia municipal (arts. 18, 23 e 30)

Código de Trânsito Brasileiro Arts. 5º a 25 e art. 333, Art. 24 - competências do Município, Art. 25 - convênios entre órgãos do SNT

Resolução nº 811/2020 CONTRAN - Integração dos Municípios ao SNT

Resolução nº 79/2022 CETRAN/PR - Critérios estaduais para municipalização (substituída no tema)

Resolução nº 102/2026 CETRAN/PR - Procedimento atual de certificação e integração ao SNT no Paraná


Forma de atendimento:

Diferentes meios

Quanto custa:

Gratuito