Solicitar cancelamento de gravame pelo agente financeiro
O que é
Por meio desse serviço, a Instituição Financeira pode solicitar o cancelamento do gravame registrado no Sistema Nacional de Trânsito, o qual indica que o veículo está vinculado a um contrato de financiamento ou arrendamento. Enquanto o gravame permanecer ativo, o veículo continua sendo a garantia do referido contrato.
Compete à Instituição Financeira a responsabilidade pela inserção, manutenção e atualização dos dados do gravame no Sistema Nacional de Gravames (SNG), devendo eventuais alterações serem realizadas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias. Decorrido esse período, qualquer modificação somente poderá ser autorizada pelo Detran.
Atenção! Se o gravame estiver registrado no Paraná como “veículo pendente de emissão de documento”, a solicitação de cancelamento pela Instituição Financeira deve ser encaminhada ao Detran-PR, independentemente do estado em que o veículo esteja registrado.
Quem pode solicitar
Instituição Financeira
Onde solicitar
Pela internet.
Como solicitar
Cadastro - Para ter acesso ao formulário de baixa temporária do gravame é preciso ter um cadastro na Central de Segurança:
- se já tiver feito seu cadastro anteriormente, basta escolher uma das opções para fazer login
- caso seja um usuário novo, role a página até o final, escolha a opção "Ainda não sou cadastrado", e siga o passo a passo
1. Forneça os dados pessoais do financiado e os dados do veículo:
- CPF ou CNPJ
- Nome do Financiado
- Chassi
- Nº da restrição
2. Escolha um motivo da solicitação entre os disponíveis (definidos pela Portaria nº 468/2021-DG do Detran-PR)
3. Descreva a solicitação e anexe a documentação necessária
ATENÇÃO: Para cada situação há uma documentação específica que precisará ser anexada à solicitação, definidos pela Portaria nº 468/2021-DG do Detran-PR
Prazo
A documentação é analisada em até 15 dias úteis.
O que diz a lei
Os documentos necessários para a correção dos dados e as informações detalhadas sobre cada situação estão descritos no anexo da Portaria nº 468/2021-DG do Detran-PR.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito


